PL da Misoginia: o projeto que pode transformar qualquer homem em criminoso racista — e ficou ainda pior
O Projeto de Lei 896/2023, aprovado no Senado e agora em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe equiparar a misoginia ao crime de racismo no Brasil — tornando-a inafiançável e imprescritível. Se já era polêmico antes, uma emenda apresentada pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP) em julho de 2026 removeu a única saída que defensores poderiam usar: a liberdade de expressão, a convicção religiosa e até argumentos científicos e acadêmicos deixam de ser excludentes de ilicitude. Em outras palavras, você pode ser preso por racismo mesmo que esteja pregando uma religião, apresentando um trabalho na faculdade ou debatendo política.
O PL 896/2023 não surgiu do nada — e o Brasil Ideal já cobriu o momento em que ele foi aprovado por unanimidade no Senado: leia Lei da Misoginia — A Vergonha de Flávio Bolsonaro no Senado para entender como um projeto tão polêmico passou sem resistência na Casa que deveria representar os estados.
📺 O alerta do jurista Jeffrey Chiquini — Canal Itatiaia
O jurista Jeffrey Chiquini foi ao canal Itatiaia alertar sobre o que chamou de um projeto “aberrante” que ficou ainda pior após a emenda de Érika Hilton. No vídeo abaixo, ele explica em detalhes o que muda e por que a liberdade de expressão e a convicção religiosa não poderão mais ser usadas como defesa.
O que diz o PL 896/2023
O projeto foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) em março de 2023 e aprovado por unanimidade no Senado Federal em março de 2026. Desde então, tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência.
Em termos práticos, o PL altera a Lei nº 7.716/1989 — a chamada Lei Caó, que define os crimes de racismo — para incluir a misoginia entre as condutas puníveis. Veja o que o projeto prevê:
- Equiparação da misoginia ao crime de racismo
- Pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa
- O crime passa a ser inafiançável e imprescritível — não cabe fiança e não prescreve jamais
- A pena é agravada quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas
- Inclui a injúria misógina: qualquer comportamento que ofenda a honra subjetiva de uma mulher por razão do sexo feminino
- Também dobra as penas de calúnia, difamação e injúria do Código Penal quando praticadas contra mulheres em contexto de violência doméstica
Status atual: Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados. Pronto para pauta no Plenário. Ainda não foi sancionado e pode ser alterado.
A emenda de Érika Hilton: quando o projeto “já ruim” ficou ainda pior
Em 14 de julho de 2026, a deputada Érika Hilton (PSOL-SP), ao lado da deputada Jack Rocha (PT-ES), apresentou uma emenda ao substitutivo do PL 896/2023 que causou nova onda de críticas.
O texto da emenda estabelece que:
“O exercício da liberdade de expressão, de manifestação do pensamento, de convicção religiosa, convicção filosófica, científica, acadêmica ou política não constitui causa de exclusão do crime da ilicitude.”
Traduzindo o juridiquês para o português de todo dia: não adianta dizer que estava apenas pregando, dando uma aula, apresentando uma pesquisa ou debatendo política. Se a conduta for enquadrada como misoginia, o crime existe. Ponto final.
A justificativa das autoras é que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa não são direitos absolutos — e o STF já firmou entendimento de que esses direitos não protegem discursos discriminatórios. Argumento juridicamente defensável, em tese. O problema, como veremos, está na subjetividade brutal do texto.
Por que a lei existe — o argumento oficial
Os defensores do projeto argumentam que ele é necessário por razões concretas e urgentes. Veja os principais pontos da justificativa oficial:
- O Brasil não possui uma tipificação penal específica para a misoginia, criando uma lacuna na proteção das mulheres
- O atual ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos que contribuem para o aumento da violência física contra mulheres
- A equiparação ao racismo é estratégica: torna o crime mais grave, inafiançável e imprescritível, dificultando a impunidade
- A Lei Maria da Penha, apesar de importante, só se aplica em contextos domésticos ou familiares — o PL preencheria essa lacuna para qualquer interação pública
- O STF, ao julgar o HC 82.424 (caso Ellwanger), já firmou que liberdade de expressão não protege discurso de ódio
- O Brasil registra altíssimos índices de violência contra a mulher, e instrumentos legais mais rigorosos são necessários para inibir comportamentos misóginos
São argumentos que merecem ser levados a sério. O feminicídio segue sendo uma tragédia nacional. A impunidade de agressores é um problema real. Ninguém razoável é a favor do ódio contra mulheres.
A questão é: este é o instrumento certo para combatê-los?
O que a população pensa — e por que as críticas são tão intensas
Desde sua aprovação no Senado, o PL 896/2023 se tornou um dos projetos mais controversos em tramitação no Congresso. As críticas vêm de diferentes espectros — da oposição conservadora, de juristas liberais, de religiosos e até de uma parcela feminista preocupada com o risco de banalização do instrumento legal.
- Subjetividade perigosa: O conceito de injúria misógina se baseia na “honra subjetiva” da vítima — ou seja, o que a mulher sentiu ser ofensivo. Não há como o acusado provar que não ofendeu, pois o critério é interno à vítima.
- Risco de abuso: Como a própria Primeira-Dama Janja já utilizou o termo “misoginia” para classificar críticas aos gastos do governo no exterior, o receio de que o instrumento seja usado para silenciar críticas legítimas é concreto e documentado.
- Ameaça à liberdade religiosa: Pastores e padres que interpretam a Bíblia de forma tradicional — com papéis distintos para homens e mulheres — poderão ser enquadrados, já que a emenda de Érika Hilton expressamente impede que a convicção religiosa seja usada como excludente.
- Ameaça à ciência e à academia: Pesquisadores que publicam dados sobre diferenças biológicas entre sexos, psicólogos evolucionistas, professores que apresentam estatísticas incômodas — todos estão potencialmente expostos.
- O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o projeto como uma “aberração” nas redes sociais logo após a aprovação no Senado, em posição que repercutiu amplamente.
- Imprescritibilidade desproporcional: Equiparar uma injúria verbal a um crime imprescritível — que nunca caduca — é visto por juristas como desproporcional e contrário ao princípio da razoabilidade penal.
O PL da Misoginia não é um caso isolado de avanço sobre a liberdade de expressão. O STF que abre licitação para monitorar redes sociais faz parte de um padrão maior — e quem ainda não leu esse artigo precisa entender o que está em jogo antes que seja tarde demais.
Os impactos reais na vida das pessoas
Saindo do debate teórico e entrando no mundo real: o que este projeto, se aprovado como está, pode mudar na vida cotidiana de brasileiros comuns?
Imagine as seguintes situações — todas plausíveis dentro do texto atual:
- O estudante universitário que apresenta uma pesquisa estatística sobre diferenças de comportamento entre gêneros e é acusado por uma colega de ter ofendido sua dignidade. Sob o texto atual, a natureza acadêmica do trabalho não afasta o crime.
- O pastor ou padre que em um sermão cita passagens bíblicas sobre o papel da mulher no casamento. A convicção religiosa, pela emenda de Érika Hilton, não exclui a ilicitude.
- O marido ou namorado que em uma discussão no ambiente de trabalho é acusado pela chefe ou colega de comportamento machista. Qualquer interação — não apenas doméstica — está coberta pelo projeto.
- O cidadão nas redes sociais que critica políticas públicas defendidas por uma mulher no poder e é acusado de misoginia — crime inafiançável, sem possibilidade de fiança, imprescritível.
- O pai de família que ensina filhos sobre diferenças entre homens e mulheres com base em sua visão de mundo, religiosa ou não.
Quem mais seria afetado? Os mais vulneráveis ao enquadramento aleatório:
- Homens de baixa renda sem acesso a advogados para se defender de acusações subjetivas
- Líderes religiosos de igrejas evangélicas e católicas com posições tradicionais
- Professores e pesquisadores de áreas como biologia, psicologia evolutiva e medicina
- Comentaristas e jornalistas que cobrem temas de gênero com posições não alinhadas ao mainstream progressista
- Qualquer homem que entre em conflito verbal com uma mulher em qualquer espaço público
O ponto mais grave é este: a maioria das pessoas só descobre a existência de uma lei quando já é vítima dela. E quando o crime é inafiançável, o processo começa com a prisão.
O caso de Fernanda Oliver, presa por cantar, é um exemplo real e recente do que acontece quando leis mal redigidas e subjetivas chegam às mãos de quem não mede consequências. O que parece impossível hoje pode se tornar rotina amanhã — e o Brasil tem histórico suficiente para provar isso.
Existe saída? O que pode mudar
O projeto ainda está em tramitação na Câmara. Nada foi aprovado definitivamente. Existe espaço para mudanças — e há movimentos concretos nessa direção.
- O deputado Capitão Alden já teve aprovado requerimento para apresentar Emenda de Plenário ao PL, o que pode alterar ou suavizar o texto
- A oposição na Câmara tem atuado para incluir garantias expressas de liberdade de expressão e proteção ao discurso religioso e acadêmico
- Qualquer cidadão pode acompanhar a tramitação do PL 896/2023 diretamente no site da Câmara
- É possível contatar diretamente o gabinete do deputado que representa seu estado e manifestar sua opinião
- Participar de abaixo-assinados, petições públicas e pressionar nas redes sociais com a hashtag de acompanhamento do projeto
- Acompanhar as votações em plenário pelo TV Câmara e pelo aplicativo oficial da Câmara dos Deputados
O grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) teve 45 dias para concluir os trabalhos — o prazo já se encerrou e o projeto aguarda pauta no plenário. O tempo para agir é agora.
🤦 Já não bastava: outras leis igualmente curiosas sobre o que você pode — ou não pode — dizer no Brasil
- Lei 7.716/1989 (Lei Caó): A própria lei que o PL 896/2023 quer modificar já proíbe discriminação por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade — com penas que podem chegar a 5 anos. Usada como base para o novo projeto.
- Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), Art. 243: É crime “usar, na propaganda eleitoral, expressões ou imagens que degradem ou ridicularizem candidato.” Na prática, uma lei que proíbe a sátira política em período eleitoral.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): Prevê que provedores podem ser responsabilizados por conteúdo de terceiros se não retirarem o material após ordem judicial — criando incentivos para censura preventiva.
- Lei 13.188/2015 (Direito de Resposta): Qualquer pessoa “atingida” por matéria jornalística pode exigir resposta proporcional. Mecanismo usado para pressionar redações à autocensura.
- PL das Fake News (PL 2.630/2020): Projeto ainda em tramitação que criaria obrigações de monitoramento de conteúdo para plataformas — criticado por especialistas como potencial ferramenta de censura estatal.
Diga o que você pensa — antes que vire crime
Se este artigo te fez pensar, compartilhe com quem precisa saber. Deixe nos comentários: você acha que o PL da Misoginia vai na direção certa? Existe uma forma de combater o ódio contra a mulher sem comprometer a liberdade de expressão e a fé religiosa? Conhece outra lei absurda que deveria estar aqui? Conta pra gente.
Conclusão: proteger sem silenciar — esse é o desafio
Ninguém com bom senso defende a misoginia. O ódio contra mulheres é real, documentado e mata. O Brasil precisa de instrumentos legais sérios para combatê-lo. Esse ponto não está em debate.
O que está em debate é se um texto tão subjetivo — que criminaliza aquilo que alguém sentiu ser ofensivo — e que expressamente impede que a fé, a ciência e o debate acadêmico sejam utilizados como defesa, é compatível com o Estado Democrático de Direito. Um país que prende cidadãos por crimes baseados na percepção subjetiva da vítima, sem possibilidade de defesa objetiva, não está protegendo ninguém — está criando um instrumento de controle social.
A transparência legislativa não é opcional. As leis que regem nossas vidas deveriam ser amplamente debatidas antes de serem aprovadas — não descobertas quando já é tarde demais. Enquanto o PL 896/2023 aguarda votação no plenário da Câmara, a pergunta que fica é: você vai conhecer essa lei antes ou depois de ser acusado por ela?
O Brasil não está sozinho nessa tendência: o Canadá criou um imposto para punir quem quer ir embora — e o artigo analisa com precisão por que o Brasil está observando de perto esse modelo. Quando governos passam a punir não só o que você diz, mas também o que você decide fazer com sua vida, é hora de prestar muita atenção.
❓ Perguntas Frequentes sobre o PL da Misoginia
1. O PL da Misoginia já é lei no Brasil?
Não. O Projeto de Lei 896/2023 foi aprovado pelo Senado Federal em março de 2026 e está em tramitação na Câmara dos Deputados. Ainda não foi votado no plenário da Câmara nem sancionado pelo presidente. O texto pode ser alterado antes da aprovação final.
2. O que significa equiparar misoginia ao racismo?
Significa que a misoginia passaria a ser julgada com base na Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó), que define os crimes de racismo. Na prática, o crime se torna inafiançável — não cabe pagar fiança para sair da prisão — e imprescritível, ou seja, pode ser investigado e punido a qualquer tempo, sem prazo de validade.
3. Qual é a pena prevista pelo projeto?
Reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A pena é agravada quando a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou quando o crime for praticado por duas ou mais pessoas.
4. O que a emenda de Érika Hilton mudou no projeto?
A emenda apresentada em 14 de julho de 2026 estabeleceu que liberdade de expressão, manifestação do pensamento, convicção religiosa, filosófica, científica, acadêmica ou política não poderão ser usadas como argumento para afastar a responsabilização criminal. Na prática, eliminou as principais excludentes de ilicitude que poderiam ser usadas pela defesa.
5. Padres e pastores realmente correm risco com esse projeto?
Juridicamente, sim — especialmente após a emenda de Érika Hilton, que expressamente veda a convicção religiosa como excludente. Líderes religiosos que pregam sobre papéis tradicionais de gênero com base em textos sagrados poderiam ser enquadrados, dependendo da interpretação judicial do que constitui “discriminação por razão do sexo feminino”.
6. O que é injúria misógina no contexto deste projeto?
O projeto define como injúria misógina qualquer comportamento que ofenda a honra subjetiva de uma mulher em razão da condição do sexo feminino. O critério “subjetivo” significa que é a percepção da própria vítima que define se houve ofensa — o que dificulta enormemente a defesa do acusado.
7. Como o cidadão pode acompanhar ou influenciar a votação do projeto?
Qualquer cidadão pode acessar a ficha de tramitação do PL 896/2023 no site da Câmara dos Deputados, enviar mensagens ao gabinete do seu deputado federal, participar de petições públicas e acompanhar as sessões plenárias ao vivo pela TV Câmara ou pelo aplicativo oficial da Câmara.
8. O projeto se aplica apenas a homens?
O projeto trata de condutas misóginas contra mulheres, portanto o sujeito ativo do crime — quem comete — não precisa necessariamente ser homem. No entanto, dada a definição de misoginia como “discriminação, preconceito ou ódio praticado contra mulheres por razão da condição do sexo feminino”, na prática o impacto recai predominantemente sobre homens em interações com mulheres.
📚 Referências
- Ficha de Tramitação do PL 896/2023 — Portal da Câmara dos Deputados
- PL 896/2023 — Senado Federal
- Projeto equipara misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível — Portal da Câmara dos Deputados
- Érika Hilton quer impedir que discurso religioso e científico sirva de defesa no PL da Misoginia — Gazeta do Povo
- Érika Hilton propõe que crença não afaste punição por misoginia — Pleno.News
- Câmara pode votar PL da Misoginia que equipara crime ao racismo — G1
- Chiquini diz que nova lei da misoginia ‘está ainda pior’ após emenda de Érika Hilton — Canal Itatiaia (YouTube)
- PL 896/2023 — Congresso Nacional (tramitação bicameral)



















