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Estratégia Eleitoral – Governo Lula Posterga Regulamentação do Imposto Seletivo para Ganhar o Seu Voto

Imposto do Pecado: governo Lula adia regulamentação para depois das eleições e cerveja deve ficar mais cara em 2027

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve segurar a regulamentação do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, para depois das eleições gerais de outubro de 2026. A estratégia visa evitar desgaste político em meio à campanha pela reeleição, mas sinaliza que produtos como cerveja, refrigerantes, cigarros e veículos podem ficar significativamente mais caros já em 2027.

O adiamento revelado por Lauro Jardim

A informação foi inicialmente publicada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, e confirmada por outros veículos como NeoFeed, Valor Econômico e BNews. Segundo interlocutores da equipe econômica, o projeto de lei que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo já está formatado pelo Ministério da Fazenda, mas só deve ser enviado ao Congresso após o pleito de outubro.

A avaliação do Planalto e de aliados de Lula é direta: discutir tributação sobre cerveja em ano eleitoral entregaria, segundo o próprio governo, “um discurso pronto para a oposição”. Picanha e cervejinha, lembra-se, foram símbolos centrais da campanha petista de 2022.

Análise do canal ANCAPSU sobre a manobra eleitoral

O comentarista Peter Turguniev, do canal ANCAPSU, dedicou um vídeo a destrinchar a estratégia. Para ele, o adiamento é uma manobra clara para conquistar votos antes de aplicar uma carga tributária pesada em 2027. O canal também aproveita para criticar a estrutura geral da reforma tributária aprovada em 2023.

O que é o Imposto Seletivo?

Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo é um tributo federal previsto na reforma tributária do consumo, com vigência prevista para 1º de janeiro de 2027.

Sua função declarada é desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo incidirá sobre:

  • Bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça, vinho, destilados);
  • Produtos fumígenos (cigarros, charutos, narguilé);
  • Bebidas açucaradas (refrigerantes e similares);
  • Veículos (automóveis, embarcações e aeronaves);
  • Bens minerais (extração);
  • Concursos de prognósticos, fantasy sports e bets.

A polêmica da alíquota de 110% sobre a cerveja

Em outubro de 2025, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde publicou um documento de 94 páginas propondo uma alíquota de 110% de Imposto Seletivo especificamente sobre a cerveja. A proposta, ainda não oficializada, gerou imediata reação no Ministério da Fazenda.

De acordo com reportagem do PlatôBR, técnicos da equipe do ministro Fernando Haddad consideraram o tema sensível em ano eleitoral e descartaram a alíquota sugerida pela Saúde. A Fazenda deve apresentar ao presidente diferentes simulações antes de uma decisão final.

Atualização: até abril de 2026, a alíquota definitiva do Imposto Seletivo sobre a cerveja ainda não foi anunciada oficialmente. O número de 110% citado em algumas reportagens era uma proposta da pasta da Saúde, não uma posição do governo.

O cronograma real da reforma tributária

Um dos pontos mais criticados pelo canal ANCAPSU é o cronograma da transição, que efetivamente cria um período de convivência entre os tributos antigos e os novos. Veja como funciona, segundo a Lei Complementar nº 214/2025:

AnoFaseO que muda
2026TesteCBS a 0,9% + IBS a 0,1% (compensáveis com PIS/Cofins)
2027CBS definitivaPIS e Cofins extintos. Imposto Seletivo entra em vigor. IPI zerado (exceto Zona Franca)
2028ContinuidadeCBS e IBS mantidos nos mesmos patamares
2029Transição 1ICMS/ISS reduzidos a 90%. IBS começa a subir
2030Transição 2ICMS/ISS a 80%. IBS a 20% da referência
2031Transição 3ICMS/ISS a 70%. IBS a 30% da referência
2032Transição 4ICMS/ISS a 60%. IBS a 40% da referência
2033ConclusãoICMS e ISS extintos. IBS em alíquota plena

Atualização: o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, esclareceu publicamente que em 2026 não há cobrança efetiva da CBS e do IBS, apenas exigência de obrigações acessórias. Os valores recolhidos na fase de teste podem ser compensados com débitos de PIS e Cofins.

Por que tantos críticos chamam isso de “complicação”?

O argumento central de quem critica a reforma — incluindo o canal ANCAPSU — é que, durante anos, contribuintes terão que conviver com os impostos antigos e os novos ao mesmo tempo. Em 2032, por exemplo, ainda será cobrado 60% do ICMS e do ISS atuais, somados ao IBS já em fase avançada e à CBS plena.

Especialistas tributaristas ponderam que essa coexistência é uma característica intrínseca de transições graduais, mas reconhecem que o sistema brasileiro continuará entre os mais complexos do mundo até pelo menos 2033. Essa carga tributária pesada é, há décadas, um dos principais entraves ao desenvolvimento econômico do país, conforme já discutimos em análise sobre a alta carga tributária brasileira.

O risco político: por que segurar a tributação?

Para entender por que o governo escolheu segurar a regulamentação, basta olhar os números. A cerveja é o item alcoólico mais consumido pelo brasileiro, e a sensibilidade do eleitorado a aumentos no preço de itens populares é histórica.

Algumas das razões apontadas por interlocutores do governo:

  • Picanha e cervejinha são símbolos da campanha petista desde 2022;
  • Aumento no preço destes itens daria munição para a oposição;
  • O Lula busca reeleição em outubro de 2026 e tem visto sua popularidade oscilar;
  • O preço da carne já atingiu recordes históricos, agravando a percepção de carestia.

Medida Provisória ou projeto de lei com urgência?

Segundo apuração do NeoFeed, a equipe econômica avalia duas alternativas para enviar a regulamentação após as eleições:

  1. Medida Provisória (MP): tem força de lei imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias;
  2. Projeto de lei com urgência constitucional: tramita em até 90 dias (45 na Câmara + 45 no Senado).

A regulamentação precisa estar sancionada até 31 de dezembro de 2026 para que as alíquotas possam ser cobradas a partir de 2027, respeitando o princípio da anterioridade.

Impacto no bolso do consumidor

Embora as alíquotas finais ainda não estejam definidas, simulações de mercado indicam que o preço final de itens como cerveja, refrigerantes e cigarros pode subir significativamente a partir de 2027. Para se manter no atual padrão de consumo, o brasileiro terá que repensar o orçamento — ou buscar alternativas de renda extra para compensar o aumento da carga tributária.

📌 Como se preparar para 2027

Se você é consumidor, planeje seu orçamento considerando que produtos sujeitos ao Imposto Seletivo devem encarecer a partir de janeiro de 2027. Se é empresário, comece já a adequar seus sistemas fiscais ao novo modelo CBS/IBS — a fase de teste já começou em 2026 e exige obrigações acessórias específicas. Compartilhe este artigo com quem precisa entender o que vem pela frente.

Conclusão

O adiamento da regulamentação do Imposto Seletivo expõe um descompasso clássico da política brasileira: a tentativa de empurrar custos impopulares para depois das eleições. A reforma tributária, aprovada em 2023, segue seu cronograma — mas a calibragem fina das alíquotas, especialmente sobre bens de consumo popular como a cerveja, ficou para o segundo tempo.

Para o eleitor, o recado é claro: independentemente de quem ganhar a eleição de outubro, o Imposto Seletivo entrará em vigor em 2027 conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. A diferença estará no tamanho das alíquotas, que será definido por quem ocupar a cadeira presidencial nos próximos quatro anos. O Brasil entra, assim, num período de grande transformação fiscal — com promessas de simplificação que, na prática, exigirão atenção redobrada de famílias, comércios e indústrias até pelo menos 2033.

📚 Referências

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