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Lei da Misoginia – A Vergonha de Flávio Bolsonaro no Senado Votando com o PT, o Risco Real para o Emprego Feminino e Como Isso Pode Ser o Fim da Família Brasileira

O Que o Diabo Ganha com a Lei da Misoginia: Homem Contra Mulher, Fim dos Relacionamentos e a Destruição da Família

O Senado Federal aprovou, em 24 de março de 2026, o PL 896/2023, que criminaliza a misoginia e a equipara ao crime de racismo. A votação foi unânime: 67 votos a favor e nenhum contra. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A lei não está em vigor ainda — ela precisa ser aprovada pelos deputados e sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor. O episódio gerou uma crise interna na direita brasileira, dividiu o bolsonarismo e levantou um debate legítimo sobre os limites e os impactos reais da nova legislação.


Assista ao Vídeo: Canal Conectado Analisa a Aprovação da Lei da Misoginia no Senado

O canal Conectado, do YouTuber Ricardo Dias, publicou uma análise crítica e direta sobre a aprovação do projeto, questionando principalmente o voto favorável de senadores da oposição, incluindo Flávio Bolsonaro. O vídeo reúne trechos de comentaristas, parlamentares e cidadãos comuns, e debate as consequências da lei para o mercado de trabalho, para a liberdade de expressão e para a coerência ideológica da direita brasileira.


O Que É Misoginia e O Que Diz o Texto do PL 896/2023

A palavra misoginia vem do grego e significa, literalmente, “ódio às mulheres”. No texto do projeto aprovado pelo Senado, a misoginia é definida como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”.

O PL 896/2023 foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Ele propõe incluir a misoginia na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), equiparando o crime de ódio contra mulheres ao crime de discriminação racial — com todas as consequências jurídicas que isso implica:

  • Pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa;
  • Crime inafiançável e imprescritível (não prescreve com o tempo);
  • Regime fechado no início do cumprimento da pena;
  • Para casos específicos de injúria ou ofensa à dignidade por razões misóginas, a pena pode ser de 1 a 3 anos de reclusão.

Importante destacar: o vídeo do canal Conectado menciona “5 anos de cadeia sem fiança” como pena única. Na verdade, conforme o texto aprovado pelo Senado, a pena varia entre 2 e 5 anos de reclusão para os crimes de discriminação e preconceito, e entre 1 e 3 anos para casos de injúria misógina. A informação sobre inafiançabilidade está correta, pois o projeto equipara a misoginia ao racismo, que é crime inafiançável pela Constituição Federal.


A Votação Unânime Que Dividiu a Direita

O que mais chamou atenção no dia da votação não foi apenas o placar — 67 a 0 — mas o fato de senadores de oposição, incluindo integrantes do Partido Liberal (PL), votarem favoráveis ao projeto.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à presidência em 2026, votou a favor. Assim como ele, toda a bancada do PL presente na sessão apoiou o texto. A decisão gerou reação imediata nas redes sociais e uma rachadura visível dentro do bolsonarismo.

O próprio irmão de Flávio, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), havia criticado publicamente o projeto antes da votação, afirmando que era preciso “repudiá-lo completamente” e acusando aliados de promoverem uma agenda incompatível com a direita conservadora.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) votou a favor, mas durante a sessão plenária declarou abertamente ter “dúvidas” sobre o projeto — especialmente porque ela própria responde a um processo por misoginia.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) também criticou a proposta, mas votou sim. Segundo ele, havia um acordo para que uma emenda — que excluiria manifestações artísticas, jornalísticas, acadêmicas e religiosas do escopo da lei — fosse votada separadamente. Ele alega que o PT descumpriu o acordo.

O raciocínio estratégico apresentado por parlamentares de oposição para justificar o voto favorável — evitar que a esquerda usasse votos contrários como narrativa eleitoral — foi amplamente criticado pela base conservadora, que entende que a função de uma oposição é justamente votar de acordo com seus princípios, independentemente do cálculo eleitoral.


Por Que Senadores de Oposição Votaram “Sim”?

Essa é a pergunta central do debate político gerado após a aprovação do PL. A resposta dada pelos próprios parlamentares foi, resumidamente: estratégia eleitoral.

A lógica apresentada foi a seguinte:

  1. O projeto já tinha votos suficientes para ser aprovado mesmo sem a oposição;
  2. Se os senadores de oposição votassem contra, a esquerda utilizaria esses votos como munição narrativa — dizendo que a direita é “favorável à violência contra as mulheres”;
  3. Num contexto de eleição presidencial em 2026, com Flávio Bolsonaro como pré-candidato, esse tipo de narrativa poderia ser devastador junto ao eleitorado feminino.

Esse argumento foi chamado de “casca de banana” pelo próprio Portinho e por outros parlamentares. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) foi um dos que explicitamente criticaram a estratégia, alertando que essa postura esvazia o papel da oposição. A análise do canal Conectado também toca exatamente nesse ponto: se a direita passa a votar junto com a esquerda para “não dar narrativa”, a oposição perde razão de existir.


Caráter, Coerência e Fé: O Que Sadraque, Mesaque e Abedinego Ensinam à Direita Brasileira

Há um versículo não escrito na política brasileira, mas que deveria ser lido em voz alta dentro do Senado Federal: quem não tem coragem de votar conforme seus princípios não está pronto para liderar um povo.

Na Bíblia, o livro de Daniel narra a história de três jovens hebreus — Sadraque, Mesaque e Abedinego — que se recusaram a se prostrar diante da estátua de ouro erguida pelo rei Nabucodonosor. A consequência? A morte na fornalha em chamas. Mesmo assim, eles não dobraram o joelho.

Essa não é apenas uma história religiosa. É um princípio universal de caráter, coerência e coragem moral.

A pergunta que precisa ser feita é direta: se um homem não consegue votar contra um projeto ruim com medo de uma narrativa jornalística, como ele vai enfrentar as pressões reais do poder quando estiver na presidência da República?

Não se espera coerência ideológica da esquerda — ela age exatamente dentro do que propõe. O que se espera da direita, especialmente de uma direita que se diz cristã, conservadora e comprometida com os valores da família, é que viva o que prega. Não apenas nos palanques e nas lives, mas também quando o momento é difícil e o preço político é alto.

Isso não significa abandonar Flávio Bolsonaro como candidato. Significa cobrar com clareza e sem condescendência, como se cobra de qualquer representante que erra. Idolatria política — de qualquer lado — é a morte da democracia real.

Votar com o PT para “não dar narrativa” não é estratégia. É capitulação com roupa de pragmatismo.

Quem acredita em Deus não deveria ter medo de expor as escolhas que considera certa, independente do preço a ser cobrado, a “justiça” humana é uma, a divina é outra e não falha.

As Críticas ao Projeto: Subjetividade, Liberdade de Expressão e Mercado de Trabalho

Além do debate sobre o comportamento da oposição, o próprio conteúdo do PL concentra críticas relevantes que merecem análise cuidadosa.

O Problema da Subjetividade

O texto aprovado define misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. Críticos do projeto — incluindo juristas e parlamentares conservadores — apontam que essa definição é excessivamente vaga e subjetiva.

Perguntas como “Você está de TPM?” ou interromper uma mulher numa reunião foram citadas como exemplos de misoginia durante os debates no Senado. Para os apoiadores do projeto, isso reflete situações reais de desqualificação e desprezo. Para os críticos, criminalizar falas subjetivamente interpretáveis representa um risco à liberdade de expressão.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) declarou publicamente que o projeto é uma “aberração” e que trabalhará na Câmara para barrar sua aprovação. Essa posição alinha-se com a dos deputados bolsonaristas que, ao contrário de seus colegas senadores, pretendem obstruir o projeto na Câmara.

O Impacto no Mercado de Trabalho Feminino

Um dos argumentos mais polêmicos — mas economicamente relevantes — levantados no debate é o possível efeito negativo da lei sobre a empregabilidade das mulheres.

O raciocínio é o seguinte: se um empregador entende que contratar uma funcionária representa um risco jurídico adicional — já que qualquer conflito profissional pode ser interpretado como misoginia —, ele pode, racionalmente, evitar contratar mulheres.

Esse efeito perverso não é apenas teórico. A relatora Soraya Thronicke citou os exemplos de França, Argentina e Reino Unido como países que já possuem legislação de combate à misoginia. No entanto, críticos referenciam estudos que sugerem que legislações com definições vagas sobre assédio moral na França teriam levado empresas a evitar promoções de mulheres a cargos de liderança — exatamente porque quanto mais autoridade a mulher exerce, maior o risco jurídico para o empregador ao cobrar resultados.

Não existem dados consolidados e publicados que comprovem diretamente esse impacto no Brasil, uma vez que a lei ainda não foi aprovada pela Câmara e sequer está em vigor. Trata-se, por enquanto, de uma hipótese fundamentada em análises comparadas de outros países, não de um fato confirmado.


As Consequências Que Ninguém Quer Nomear

A Lei da Misoginia e a Destruição Silenciosa da Família Brasileira

Por trás do debate político e jurídico, existe uma consequência que poucos estão dispostos a nomear com clareza: essa lei, do jeito que foi redigida, pode contribuir ativamente para o enfraquecimento da família brasileira.

O raciocínio não é apocalíptico. É lógico.

Se um homem passa a enxergar a mulher como um risco jurídico permanente, o comportamento natural — especialmente do homem mais informado e mais cauteloso — será o afastamento afetivo e relacional.

O resultado prático disso:

  • Menos relacionamentos sérios e comprometidos;
  • Menos casamentos e menos estabilidade familiar;
  • Menos filhos e mais isolamento social;
  • Mais encontros casuais, sem vínculo, sem afeto, sem futuro.

Ironicamente, esse é exatamente o cenário que uma agenda contrária à família favorece. Uma sociedade de indivíduos atomizados, sem laços conjugais sólidos, sem estrutura familiar estável, é uma sociedade mais fácil de controlar, mais dependente do Estado e mais vulnerável à manipulação ideológica.

A família é a célula básica da sociedade. Quando ela adoece, tudo ao redor adoece junto.

E leis que colocam homens e mulheres em lados opostos de uma relação de ameaça mútua e desconfiança legal — mesmo que com boa intenção declarada — enfraquecem exatamente o que deveriam proteger.

Isso não é teoria. É sociologia, é história e é senso comum.


O Que o Diabo Ganha com Tudo Isso: A Dimensão Espiritual Que Poucos Têm Coragem de Nomear

Muitos vão ignorar esta seção. Talvez sejam exatamente os que mais precisam lê-la.

Segundo pesquisas do Datafolha, mais de 85% dos brasileiros se declaram religiosos. A maioria diz acreditar em Deus. Mas existe uma contradição enorme que raramente é apontada com coragem:

Acreditar em Deus e negar a existência do diabo é, teologicamente, uma incoerência.

Se existe uma força do bem organizada, existe uma força do mal organizada. Se existe luz, existe escuridão. Isso não é misticismo medieval — é o fundamento da cosmovisão judaico-cristã que a maioria dos brasileiros diz professar.

E aqui está o ponto que incomoda: o diabo não aparece com chifres e forcado. Ele pode aparecer com projetos de lei bem intencionados, com discursos de proteção, com narrativas de justiça social. Ele oferece o doce — visível, atraente, politicamente correto — e esconde o veneno dentro.

O veneno, neste caso, tem nome e endereço:

  • Homem contra mulher — instalando desconfiança onde deveria haver complementaridade;
  • Mulher contra homem — transformando proteção legítima em arma de destruição individual;
  • Família fragilizada — porque sem confiança mútua entre os sexos, não há casamento estável;
  • Sociedade dividida — porque um povo em guerra interna consigo mesmo não tem energia para resistir ao que realmente importa.

Se você acredita que existe um inimigo espiritual da humanidade — e que esse inimigo atua através de pessoas, de estruturas políticas, culturais e legais —, então você não deveria ter dificuldade em reconhecer esse padrão.

Não é necessário apontar um político específico como “agente do diabo.” Basta observar os resultados práticos e fazer uma pergunta honesta: quem se beneficia com a destruição da família brasileira?

Esta seção reflete uma perspectiva cristã e conservadora amplamente compartilhada por milhões de brasileiros de fé. Trata-se de uma interpretação de natureza espiritual e filosófica. Não representa afirmação factual verificável empiricamente, mas é uma visão de mundo legítima e relevante para grande parte do público que acompanha este debate.

Quando a Proteção Vira Arma

O Lado Sombrio da Lei Maria da Penha: Quando a Proteção Justa Vira Arma nas Mãos Erradas

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é uma das legislações mais importantes da história brasileira. Ela salvou vidas. Ela continua salvando. Mas ela deve continuar existindo?

Dito isso — e dito com clareza e respeito —, nenhuma lei é perfeita. E ignorar os abusos que ocorrem à sua sombra não é honestidade intelectual. É conivência com a injustiça.

A realidade que poucos têm coragem de admitir em voz alta é esta: existem mulheres que utilizam a Lei Maria da Penha de forma fraudulenta. Como instrumento de vingança pessoal, de pressão em disputas de guarda, de extorsão emocional ou de pura má-fé.

As consequências para o homem inocente são devastadoras e imediatas:

  • Prisão preventiva decretada com base apenas na palavra da acusadora, sem investigação prévia;
  • Perda do emprego enquanto aguarda o julgamento, que pode levar meses ou anos;
  • Afastamento dos filhos por medida protetiva automática;
  • Destruição da reputação pública antes de qualquer condenação;
  • E ao final, se absolvido, sem direito a reparação proporcional pelo que sofreu.

Isso não invalida a lei. Invalida a ausência de mecanismos sérios e eficazes de responsabilização para quem faz denúncia comprovadamente falsa.

Com a lei da misoginia adicionando mais uma camada de criminalização subjetiva — sem definição objetiva de condutas, sem critério claro de intenção —, esse risco se multiplica. O homem honesto, trabalhador e de boa-fé está cada vez mais desprotegido diante de acusações que podem ser fabricadas, exageradas ou distorcidas.

A mulher de verdade, honesta e de caráter, não precisa de leis vagas para se proteger. Ela precisa de proteção real contra violência real. Quem precisa de definições subjetivas e imprecisas são aquelas que pretendem usá-las estrategicamente — e isso prejudica, no final, todas as outras.


Câmeras Gravaram Tudo e o Homem Ainda Perdeu: A Injustiça das Falsas Acusações nos Aplicativos de Transporte

Um dos casos mais emblemáticos e cotidianos do uso abusivo de legislações de proteção acontece dentro de carros de aplicativo.

O cenário se repete com assustadora frequência:

O motorista — trabalhador autônomo, muitas vezes o único provedor da família, dependendo integralmente daquele trabalho — recebe uma passageira. Algo acontece durante a corrida: uma discussão, um mal-entendido, uma recusa do motorista a fazer algo irregular. A passageira, ao desembarcar, registra uma denúncia de assédio, importunação ou ameaça.

O que acontece a seguir:

  • O motorista é banido imediatamente da plataforma, sem direito a defesa prévia;
  • Perde toda a sua renda do dia para a noite;
  • Em casos mais graves, é indiciado criminalmente por conduta que não cometeu;
  • A plataforma, para se proteger juridicamente e evitar exposição pública, raramente reverte a decisão, mesmo com provas.

O detalhe mais perturbador? Há câmeras. Há gravação. E ainda assim o homem perde.

Casos viralizaram nas redes sociais mostrando exatamente isso: a passageira provocando, agredindo fisicamente ou inventando a situação — com tudo registrado em vídeo — e ainda assim o motorista enfrentando processo, perda de conta, exposição pública e ausência de reparação.

A lógica aplicada é simples e perversa: a palavra da mulher pesa mais, mesmo quando a câmera diz o contrário.

Com a lei da misoginia em vigor, esse cenário pode se agravar substancialmente. Uma passageira que se sentiu “desrespeitada” por um motorista que rebateu uma acusação injusta, ou que “interrompeu sua fala” durante uma discussão, pode ter base legal — subjetiva e imprecisa — para um enquadramento criminal.

Isso não é proteção à mulher. Isso é uma faca sem cabo — quem segura também se corta.

E quem mais se corta são os trabalhadores mais vulneráveis: sem advogado, sem reserva financeira, sem influência e sem acesso rápido à Justiça.

Uma lei que protege apenas quem pode pagar para ser protegido não é uma lei justa. É um privilégio com verniz de direito.

O Que Já Estava Previsto na Lei Brasileira Antes Deste PL

Uma crítica recorrente entre os opositores do projeto é que a legislação brasileira já punía condutas misóginas antes mesmo desta nova lei. Isso é correto.

Veja o que já existia:

CondutaLegislação AnteriorPena
Injúria e difamação misóginasCódigo Penal (arts. 139-141)2 meses a 1 ano de reclusão
Violência doméstica e familiarLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)Até 3 anos de reclusão
FeminicídioCódigo Penal (art. 121, §2º, VI)12 a 30 anos de reclusão
Assédio sexualCódigo Penal (art. 216-A)1 a 2 anos de reclusão
EstuproCódigo Penal (art. 213)6 a 10 anos de reclusão

O que o PL 896/2023 faz, essencialmente, é elevar o patamar punitivo para condutas de ódio e discriminação baseadas em misoginia, equiparando-as ao racismo — que é crime inafiançável e imprescritível pela Constituição Federal de 1988.


A Lei Não Deveria Ter Rosto: Por Que Justiça de Verdade É Cega Para Gênero, Raça e Identidade

Existe um princípio que deveria ser óbvio, mas que foi abandonado silenciosamente no debate jurídico brasileiro à muitos anos: a lei precisa ser cega para ser justa.

Não cega no sentido de ignorar a realidade social. Mas cega no sentido de não pesar vidas de forma diferente com base em quem é a vítima ou quem é o agressor.

A lógica é simples:

  • Se tirar a vida de uma mulher é crime grave, tirar a vida de um homem também deve ser.
  • Se discriminar uma mulher é crime, discriminar um estrangeiro também deve ser.
  • Se agredir um negro é crime hediondo, agredir um branco também deve ser.

O ato é o crime. Não a identidade de quem sofreu ou de quem cometeu.

Quando o sistema jurídico começa a criar categorias de vítimas com proteções diferentes — mulheres, negros, trans, idosos, e agora com a lei da misoginia —, ele inevitavelmente cria também uma hierarquia implícita de vidas. E uma hierarquia de vidas não é justiça. É política travestida de direito.

Isso não significa negar que existem grupos historicamente mais vulneráveis. Significa dizer que a solução correta não é criar leis específicas para cada grupo, mas sim endurecer as punições para os crimes em si, aplicando-as igualmente a todos.

Se o feminicídio está aumentando no Brasil, a resposta não é uma lei separada para feminicídio com pena diferente da de homicídio comum. A resposta é:

  • Aumentar a pena do homicídio para todos os casos;
  • Garantir que essas penas sejam efetivamente cumpridas;
  • Acabar com a impunidade sistêmica que faz o criminoso não temer a lei.

Um assassino que mata uma mulher e recebe 5 anos, quando deveria receber 20, não foi detido pela lei — foi encorajado pela leniência dela. A solução é endurecer a lei para todos os casos de homicídio, não criar uma subcategoria de vítima que vale mais do que outra.

Exceções legítimas existem e são duas: crianças e pessoas com deficiência. Esses grupos possuem vulnerabilidade estrutural e comprovada incapacidade de autodefesa que justifica proteção legal diferenciada. Para todos os outros, a balança da justiça deve ser igual — sem olhar o rosto de quem está dos dois lados.

A posição apresentada neste bloco é uma perspectiva filosófica e jurídica legítima, defendida por parte significativa do pensamento liberal clássico e conservador. Ela não nega a existência de violência de gênero ou racial, mas questiona se a multiplicação de leis específicas por identidade é o caminho mais eficaz e justo para combatê-la.

A Realidade Dos Dados: Violência Contra Mulheres no Brasil

A relatora Soraya Thronicke citou um dado alarmante durante a sessão: só em 2025, o Brasil registrou quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio.

Outros dados recentes reforçam a gravidade do problema:

  • O Brasil registrou o maior número de estupros dos últimos 5 anos segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
  • Em 2025, a Justiça analisou 966.785 novos casos de violência doméstica e concedeu 582.105 medidas protetivas, segundo a Central Única dos Trabalhadores;
  • A maioria das vítimas de feminicídio não possuía proteção judicial ativa no momento do crime.

Esses números contextualizam por que legisladores — inclusive de oposição — defenderam o projeto. A senadora Thronicke foi explícita: “O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias.”

O canal Conectado, em seu vídeo, faz uma crítica legítima ao contrastar essa lei com votações anteriores em que parlamentares de esquerda teriam se oposto a medidas como castração química para pedófilos e endurecimento de penas para crimes como estupro e feminicídio. Essa crítica aponta para uma possível incoerência entre o discurso e as ações concretas.


O Que Acontece Agora? O Projeto Ainda Não Está Em Vigor

É fundamental deixar claro: a lei ainda não existe.

O PL 896/2023 foi aprovado pelo Senado em 24 de março de 2026, mas precisa ainda:

  1. Ser analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados — onde parlamentares do PL e outros partidos de oposição já sinalizaram intenção de barrar ou modificar o texto;
  2. Ser sancionado pelo presidente Lula — ou sofrer veto presidencial, total ou parcial;
  3. Ser publicado no Diário Oficial da União para entrar em vigor.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) já se posicionou contra o projeto e afirmou que trabalhará ativamente para derrubá-lo na Câmara. Isso significa que o debate está longe de terminar.

A afirmação recorrente nas redes sociais de que “a lei já foi aprovada e pode te colocar na cadeia por perguntar se uma mulher está de TPM” é prematura e tecnicamente incorreta. O projeto foi aprovado apenas em uma das casas do Congresso. Nenhum crime foi criado ainda.


O Racha Na Direita Brasileira e as Implicações Para 2026

A aprovação do PL gerou um racha visível dentro do campo conservador brasileiro, com implicações diretas para as eleições de 2026.

De um lado, Flávio Bolsonaro e a bancada do PL no Senado argumentam que o voto favorável foi uma manobra política para não entregar à esquerda um argumento eleitoral poderoso. De outro, Eduardo Bolsonaro, Nikolas Ferreira e boa parte da base bolsonarista consideram o voto uma traição ideológica.

O analista político e apresentador do canal Conectado resumiu bem o dilema: “Se a direita passa a votar com a esquerda para evitar narrativas, qual é o papel da oposição?”

Essa é, talvez, a pergunta mais importante que emerge de todo esse episódio — não apenas sobre essa lei específica, mas sobre a identidade e a coerência do campo conservador brasileiro.


Conclusão: Uma Lei Polêmica Que Ainda Vai Dar Muito Debate

O PL 896/2023 é real, foi aprovado por unanimidade no Senado e vai para a Câmara. Seus defensores apontam dados alarmantes de violência contra mulheres para justificar a necessidade de uma legislação mais dura. Seus críticos alertam para a subjetividade da definição de misoginia, o risco à liberdade de expressão e o possível impacto negativo sobre a empregabilidade feminina.

O voto da oposição gerou uma crise interna que pode ter efeitos duradouros sobre o campo conservador às vésperas de um ano eleitoral.

O debate é legítimo e necessário. O Brasil merece uma discussão séria, baseada em fatos e não em histeria — nem da esquerda, nem da direita.

Acompanhe o andamento do PL 896/2023 na Câmara dos Deputados e forme a sua própria opinião com base em informações verificadas.


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📚 Referências Bibliográficas — ABNT


📌 Legislação

BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Diário Oficial da União, Brasília, 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 26 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Diário Oficial da União, Brasília, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 26 mar. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 26 mar. 2026.


📌 Projeto de Lei

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 896, de 2023. Inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação previstos na Lei nº 7.716/1989. Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Relatora: Senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Aprovado em plenário em 24 mar. 2026. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157474. Acesso em: 26 mar. 2026.


📌 Fontes Jornalísticas e Institucionais

AGÊNCIA SENADO. Inclusão da misoginia como crime de preconceito é aprovada e vai à Câmara. Senado Notícias, Brasília, 24 mar. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/24/inclusao-da-misoginia-como-crime-de-preconceito-e-aprovada-e-vai-a-camara. Acesso em: 26 mar. 2026.

INFOMONEY. Senado aprova PL que classifica misoginia como crime previsto na Lei do Racismo. InfoMoney, São Paulo, 25 mar. 2026. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/politica/senado-aprova-pl-que-classifica-misoginia-como-crime-previsto-na-lei-do-racismo/. Acesso em: 26 mar. 2026.

UOL NOTÍCIAS. Senado aprova PL que classifica misoginia como crime de preconceito previsto na Lei do Racismo. UOL, São Paulo, 24 mar. 2026. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2026/03/24/senado-aprova-pl-que-classifica-misoginia-como-crime-de-preconceito-previsto-na-lei-do-racismo.amp.htm. Acesso em: 26 mar. 2026.


📌 Dados e Estatísticas

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Retrato dos Feminicídios no Brasil: evolução, padrões e desigualdades territoriais (2021–2025). São Paulo: FBSP, mar. 2026. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2026/03/nota-tecnica-dia-mulher-2026.pdf. Acesso em: 26 mar. 2026.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2025. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/. Acesso em: 26 mar. 2026.


📌 Fonte em Vídeo

DIAS, Ricardo. Análise da aprovação da Lei da Misoginia no Senado. Canal Conectado, YouTube, [2026]. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=3aUAhzgrmOE. Acesso em: 26 mar. 2026.

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