Páscoa, preço e qualidade: o que esperar do mercado de chocolate após a aprovação do projeto na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de março de 2026, o Projeto de Lei 1.769/2019, que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados vendidos no Brasil. Com a mudança, produtos que antes eram chamados de “amargo” ou “meio amargo” precisarão ter ao menos 35% de sólidos totais de cacau para ser denominados simplesmente “chocolate” — e as informações obrigatoriamente precisarão constar no rótulo de forma visível. O texto, modificado pela Câmara, retorna agora ao Senado Federal para apreciação final.
Assista: SBT News Explica as Novas Regras do Chocolate com o Deputado Daniel Almeida
O canal SBT News tratou do tema no programa News Manhã, com a participação do deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), relator do projeto na Câmara. No vídeo, ele explica as mudanças aprovadas, os percentuais mínimos definidos para cada tipo de produto e o impacto esperado para o consumidor e para a indústria.
O Problema que a Lei Veio Resolver
Você já comprou uma barra de chocolate “meio amargo” esperando um produto com alto teor de cacau e, na prática, não sentiu diferença nenhuma em relação a um chocolate comum ao leite? Essa sensação tem uma explicação científica — e agora, também uma resposta legislativa.
Um estudo do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da Universidade de São Paulo (USP), analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra vendidas no país. O resultado foi revelador: chocolates denominados “meio amargo” apresentavam, na prática, a mesma proporção de cacau e açúcar encontrada em chocolates ao leite convencionais.
Isso era possível porque a regulamentação vigente da Anvisa exigia apenas 25% de sólidos totais de cacau para qualquer produto chamado de chocolate, independentemente de sua classificação como amargo, meio amargo ou ao leite.
Em resumo: a legislação antiga permitia que a indústria usasse o mesmo percentual de cacau em produtos rotulados de formas completamente diferentes — criando uma percepção de qualidade que não correspondia à composição real do produto.
O que Muda com o Novo Projeto de Lei
Novos Percentuais Mínimos de Cacau por Tipo de Produto
A proposta aprovada pela Câmara é clara: cada tipo de chocolate passa a ter uma exigência mínima específica de cacau. Veja a tabela completa:
| Tipo de Chocolate | Percentual Mínimo de Cacau | Observações |
|---|---|---|
| Chocolate intenso | 35% de sólidos totais | Ao menos 18% manteiga + 14% sólidos isentos de gordura |
| Chocolate em pó | 32% de sólidos totais | — |
| Chocolate ao leite | 25% de sólidos totais | + mín. 14% de sólidos totais de leite |
| Chocolate doce | 25% de sólidos totais | 18% manteiga + 12% sólidos isentos de gordura |
| Chocolate branco | 20% de manteiga de cacau | + mín. 14% de sólidos totais de leite |
| Achocolatados / chocolates fantasia | 15% de cacau ou manteiga de cacau | Produtos que não atingem os demais critérios |
| Bombons ou chocolates recheados | Cobertura de chocolate com recheio comestível | Composição da cobertura segue regras acima |
Fonte: PL 1.769/2019, texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 17/03/2026, conforme divulgado pelo G1 e pela Folha de Pernambuco.
O Fim dos Termos “Amargo” e “Meio Amargo”
Uma das mudanças mais significativas feitas pela Câmara em relação ao texto original do Senado foi a eliminação das denominações “amargo” e “meio amargo”.
Na proposta original aprovada pelo Senado em abril de 2025, esses termos eram mantidos e associados ao percentual mínimo de 35% de cacau. Na versão aprovada pelos deputados, o produto com ao menos 35% de sólidos totais de cacau passa a ser chamado simplesmente de “chocolate” — ou, opcionalmente, de “chocolate intenso”.
Segundo o relator Daniel Almeida, a mudança foi feita “para comunicar de forma mais precisa e alinhar às expectativas do consumidor a definição de chocolate com concentração mais elevada de cacau”.
Importante: o vídeo do SBT News menciona que os termos “amargo” e “meio amargo” seriam mantidos sob regulamentação da Anvisa. Porém, o texto aprovado na Câmara efetivamente eliminou esses termos do corpo da lei, transferindo à Anvisa apenas a competência regulatória sobre detalhamentos técnicos — não a atribuição de manter a nomenclatura. A denominação predominante para produtos com 35% ou mais de cacau passou a ser “chocolate intenso” ou simplesmente “chocolate”.
O Que São “Sólidos Totais de Cacau”?
Para entender bem a lei, é fundamental compreender o que se entende por sólidos totais de cacau. O projeto define com precisão cada componente:
- Nibs de cacau: os cotilédones limpos da amêndoa do cacau, sem casca.
- Massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido pela moagem das amêndoas torradas, limpas e descascadas.
- Manteiga de cacau: a fração de gordura extraída da massa de cacau por prensagem.
- Cacau em pó: produto sólido resultante da prensagem da massa, com no mínimo 10% de manteiga de cacau e no máximo 9% de umidade.
- Sólidos totais de cacau: a soma da manteiga de cacau com os sólidos secos desengordurados, obtidos exclusivamente da transformação das amêndoas limpas, fermentadas, secas e descascadas.
Essa definição rigorosa impede que ingredientes não derivados do cacau sejam contabilizados no percentual declarado, o que era uma brecha explorada pela indústria anteriormente.
Transparência no Rótulo: O Consumidor Finalmente Saberá o Que Está Comprando
Além dos percentuais mínimos, a nova lei traz uma exigência importante sobre rotulagem:
A informação sobre o percentual de cacau deverá constar obrigatoriamente na embalagem frontal do produto, em tamanho não inferior a 15% da área total do rótulo, em caracteres legíveis e de fácil visualização.
Isso significa que, na prática, ao pegar qualquer barra de chocolate na prateleira do supermercado, você saberá imediatamente o quanto de cacau real está comprando — sem precisar ler a lista de ingredientes com lupa.
Essa medida vai ao encontro do que já acontece em países como a França, a Bélgica e o Reino Unido, onde a legislação sobre composição de chocolate é mais rígida e a transparência nos rótulos é uma exigência consolidada.
A Tramitação do Projeto: De Onde Veio e Para Onde Vai
Para entender o caminho percorrido por essa legislação, é importante conhecer sua trajetória completa:
- Origem: O projeto foi idealizado inicialmente pela ex-senadora Lídice da Mata (BA) e retomado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) como PL 1.769/2019.
- Senado (abril de 2025): O plenário do Senado aprovou o texto original, com termos como “amargo” e “meio amargo” e prazo de adaptação de 1.080 dias para a indústria.
- Câmara dos Deputados (17 de março de 2026): A Câmara aprovou um substitutivo do relator Daniel Almeida (PCdoB-BA) com diversas modificações — incluindo a eliminação dos termos “amargo” e “meio amargo”, a limitação de 5% para gorduras vegetais de outras origens e a redução do prazo de adaptação da indústria para 360 dias.
- Retorno ao Senado: Como o texto foi modificado, o projeto precisa ser apreciado novamente pelos senadores, que poderão manter ou rejeitar as alterações feitas pela Câmara.
Até a data de publicação deste artigo (abril de 2026), o projeto aguardava nova votação no Senado. A lei ainda não está em vigor.
Prazo de Adaptação: Quando as Mudanças Vão Chegar às Prateleiras?
A grande questão prática para o consumidor é: quando isso vai valer de verdade?
Se o Senado aprovar o texto nos termos propostos pela Câmara e o projeto for sancionado pelo presidente da República, as empresas terão 360 dias para se adequar.
O prazo original proposto pelo Senado era de 1.080 dias — quase três anos. A Câmara considerou esse prazo excessivo e reduziu para aproximadamente um ano.
O próprio relator Daniel Almeida reconheceu que a indústria alega necessidade de tempo para:
- Reformular produtos que não atingem os novos percentuais mínimos;
- Substituir rótulos e embalagens, o que pode gerar impacto ambiental pela descarte de materiais;
- Ajustar linhas de produção para aumentar o teor de cacau nos produtos existentes.
No entanto, segundo Almeida, 360 dias é “mais do que suficiente para essas adaptações, tanto do ponto de vista dos mecanismos de formulação quanto de substituição de rótulos”.
A Reação da Indústria e o Possível Impacto no Preço
Um dos pontos mais sensíveis do debate é o impacto no preço final do chocolate. A indústria chocolateira manifestou resistência à proposta por razões econômicas bastante claras:
- O cacau é um ingrediente caro — seu preço disparou nos mercados internacionais em 2024 e 2025, com o cacau chegando a recordes históricos por causa de crises climáticas nas principais regiões produtoras da África Ocidental.
- Aumentar o teor de cacau significa aumentar o custo de produção.
- Produtos que não atingirem os novos percentuais não poderão mais ser chamados de chocolate, obrigando as empresas a reformularem ou reclassificarem suas linhas.
O deputado Daniel Almeida, porém, foi direto ao rebater esse argumento: a indústria terá liberdade total para continuar fabricando produtos com menos cacau — desde que não os chame de chocolate. Eles poderão ser comercializados como “achocolatados”, “chocolates fantasia” ou similar, com as devidas informações no rótulo.
Vale registrar que o preço do cacau no mercado internacional apresentou alta histórica em 2024, chegando a ultrapassar US$ 10.000 por tonelada — reflexo de quebras de safra em Gana e Costa do Marfim, responsáveis por cerca de 60% da produção mundial. Esse contexto torna o debate sobre percentuais mínimos ainda mais relevante, pois a pressão de custo já vinha induzindo a indústria a reduzir o teor de cacau nos produtos.
Por Que o Brasil Precisava Dessa Lei?
O contexto brasileiro torna essa legislação especialmente importante:
- 93% dos lares brasileiros consomem chocolate, segundo dados citados pelo próprio relator durante a votação.
- O Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, com Pará e Bahia respondendo por cerca de 90% da produção nacional.
- A regulamentação anterior da Anvisa era de 2005 e não acompanhou os padrões internacionais mais rigorosos.
- O estudo da USP/Cena expôs publicamente o problema com as 211 amostras analisadas, criando pressão social e legislativa pela mudança.
Além do benefício direto ao consumidor, a lei tem um componente estratégico: ao elevar o padrão de qualidade exigido, ela fortalece a cadeia produtiva do cacau nacional, gerando mais demanda para os agricultores de Pará, Bahia e Espírito Santo — estados que, não por acaso, foram os que mais pressionaram pela inclusão do projeto na pauta da Câmara.
O Que Ainda Não Está Definido
Mesmo com a aprovação na Câmara, há pontos que ainda precisam ser resolvidos:
- Aprovação final pelo Senado: Os senadores ainda precisam analisar as modificações feitas pelos deputados. Se rejeitarem alguma delas, o texto pode mudar novamente.
- Regulamentação pela Anvisa: Detalhes técnicos específicos sobre critérios adicionais de classificação ficam a cargo da agência reguladora, que precisará emitir normas complementares.
- Fiscalização efetiva: A lei só vale se houver fiscalização real. A Anvisa terá papel central no monitoramento do cumprimento das regras após a entrada em vigor.
- Sanção presidencial: Após aprovação definitiva pelo Congresso, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente da República para se tornar lei.
Resumo: O Que Muda para Você, Consumidor?
Se a lei for aprovada definitivamente e entrar em vigor, o impacto prático no dia a dia será significativo:
✅ Mais transparência: o percentual de cacau estará visível na frente da embalagem. ✅ Qualidade garantida: um produto só poderá ser chamado de “chocolate” se tiver cacau de verdade em quantidade relevante. ✅ Fim da confusão: chocolates “meio amargos” com o mesmo teor de um chocolate comum deixarão de existir com essa denominação. ✅ Escolha informada: você poderá comparar produtos com clareza antes de comprar. ⚠️ Possível aumento de preço: produtos com maior teor de cacau podem custar mais — mas você saberá exatamente pelo que está pagando.
Conclusão: Uma Lei que Defende o Consumidor e Valoriza o Cacau Brasileiro
A aprovação do PL 1.769/2019 pela Câmara dos Deputados representa um avanço concreto na regulação de alimentos no Brasil. Por décadas, a legislação permitiu que produtos com pouco cacau fossem vendidos como “chocolate amargo” ou “meio amargo”, enganando consumidores que acreditavam estar comprando algo mais saudável e de maior qualidade.
Com os novos percentuais mínimos, a obrigatoriedade da informação no rótulo e a eliminação de denominações enganosas, a lei coloca o Brasil mais próximo dos padrões europeus de qualidade chocolateira — e ainda dá um impulso à cadeia produtiva do cacau nacional.
O projeto ainda precisa passar pelo Senado e receber sanção presidencial para entrar em vigor. Mas o caminho está traçado: o chocolate brasileiro terá que ser, de fato, chocolate.
Fique de olho nas próximas movimentações no Senado Federal — essa lei pode mudar o que você coloca no carrinho do supermercado já na Páscoa de 2027.
💬 Você sabia que o chocolate que você compra pode ter menos cacau do que parece? Conta nos comentários: isso vai mudar seus hábitos de consumo?
📚 Referências Utilizadas no Artigo
Senado Federal — Projeto que regula percentual de cacau em chocolates segue para a Câmara (30/04/2025)- Rádio Senado — Senado volta a analisar percentual mínimo de cacau no chocolate (20/03/2026)
- G1 / TV Globo — Câmara aprova projeto que define quantidade mínima de cacau no chocolate (17/03/2026)
- Metrópoles — Câmara aprova projeto que exige percentual mínimo de cacau no chocolate (17/03/2026)
- Folha de Pernambuco — Câmara aprova projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates (18/03/2026)
- Estado de Minas — Câmara aprova novo percentual mínimo de cacau para chocolate (18/03/2026)
- GaúchaZH — Câmara aprova projeto que acaba com chocolate amargo e meio amargo (17/03/2026)
- Viva.com.br — Câmara aprova lei que regulamenta porcentual mínimo de cacau nos chocolates (18/03/2026)
- Campo Grande News — Nova legislação exige mínimo de 35% de cacau em chocolates (21/03/2026)
- SBT News — Câmara aprova projeto que define percentual mínimo de cacau para chocolate (YouTube, 2026)







